STF AC 1 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA LIMINAR. PRIVATIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO LEILÃO DO
BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC. EXCLUSÃO DA CONTA ÚNICA
DO ESTADO NA AVALIAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
ESTADUAL. RECEIO DE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA DO ESTADO E DA
UNIÃO.
Agravo regimental desprovido diante da persistência das
razões de deferimento da decisão agravada, quais sejam, a difícil
reparabilidade das perdas e danos advindas da anulação do edital de
um leilão já realizado (perigo na demora) e a plausibilidade da
alegação de ofensa ao ordenamento e de dano ao erário catarinense e
da União pela não consideração de um ativo referente à permanência
das disponibilidades de caixa na avaliação do preço mínimo de venda
do BESC (fumaça do bom direito).
Cautela cuja justificação se vê
reforçada pelo momento de transição tanto do governo federal quanto
estadual.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA LIMINAR. PRIVATIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO LEILÃO DO
BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC. EXCLUSÃO DA CONTA ÚNICA
DO ESTADO NA AVALIAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
ESTADUAL. RECEIO DE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA DO ESTADO E DA
UNIÃO.
Agravo regimental desprovido diante da persistência das
razões de deferimento da decisão agravada, quais sejam, a difícil
reparabilidade das perdas e danos advindas da anulação do edital de
um leilão já realizado (perigo na demora) e a plausibilidade da
alegação de ofensa ao ordenamento e de dano ao erário catarinense e
da União pela não consideração de um ativo referente à permanência
das disponibilidades de caixa na avaliação do preço mínimo de venda
do BESC (fumaça do bom direito).
Cautela cuja justificação se vê
reforçada pelo momento de transição tanto do governo federal quanto
estadual.Decisão
Indexação
- SUSPENSÃO, LEILÃO PÚBLICO, BANCO ESTADUAL, NECESSIDADE, EXAME,
AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, OBJETIVO, TRANSMISSÃO, CONTROLE ACIONÁRIO.
- IMPOSSIBILIDADE, RESPONSABILIZAÇÃO, ESTADO, INÉRCIA, ELABORAÇÃO, LEI,
EXISTÊNCIA, PRECEDENTE, (STF), AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA ESTADUAL, REGULAMENTAÇÃO,
EXCEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, ATO NORMATIVO FEDERAL, PREVISÃO,
POSSIBILIDADE, MANUTENÇÃO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO ESTADO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
SUBMISSÃO, PRIVATIZAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00164 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED MPR-002192 ANO-2001
ART-00004 PAR-00001
LEG-EST LEI-011177 ANO-1999
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-2600-MC (RTJ-184/134), ADI-2661-MC
(RTJ-182/525).
Número de páginas: (15). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 11/05/04, (MLR).
Alteração: 12/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
04/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGTE.(S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC- WALTER ZIGELLI E OUTRO (A/S)
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