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Jurisprudência


STF AC 1044 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. PIS E COFINS. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO. É de ser confirmada a decisão monocrática concessiva de efeito suspensivo a recurso extraordinário que trata de matéria já decidida, em outro recurso, favoravelmente ao contribuinte (RE 346.084), de modo a evidenciar a plausibilidade da tese defendida pelo recorrente (inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). Ocorrência dos pressupostos autorizadores da medida. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva da cautelar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão do Relator na ação cautelar. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02256-01 PP-00013 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 5-8
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : TRIEDRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUILHERME CEZAROTI REQDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR F. BORGES E OUTRO(A/S)
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