main-banner

Jurisprudência


STF AC 1052 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. A harmonia das razões do inconformismo com precedente do Plenário do Supremo é conducente ao empréstimo de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário
Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na ação cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-01 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : BIC BRASIL S/A ADV.(A/S) : DOUGLAS DOS SANTOS RIBAS E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão