STF AC 1079 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute a constitucionalidade da alteração
da base de cálculo da COFINS (Lei no 9.718/1998). 3.
Inconstitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98.
Precedentes do STF: RE 346.084, RE 357.950, RE 358.273 e RE 390.840.
4. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma.
5. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência
do periculum in mora. 6. Decisão liminar referendada para conceder
efeito suspensivo ao recurso extraordinário tão-somente quanto à
aplicação do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98
Ementa
Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute a constitucionalidade da alteração
da base de cálculo da COFINS (Lei no 9.718/1998). 3.
Inconstitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98.
Precedentes do STF: RE 346.084, RE 357.950, RE 358.273 e RE 390.840.
4. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma.
5. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência
do periculum in mora. 6. Decisão liminar referendada para conceder
efeito suspensivo ao recurso extraordinário tão-somente quanto à
aplicação do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou,
integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo
Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : BAYER S.A
ADV.(A/S) : PATRÍCIA HELENA BARBELLI E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR F. BORGES E OUTRO(A/S)
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