STF AC 1091 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão
atacada.
2. A ausência de cópia reprográfica de procuração
assinada pelo advogado do recorrente configura hipótese de
incognoscibilidade do recurso interposto. Precedentes.
3.
Suposto descumprimento dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da razoabilidade não demonstrado.
Precedentes.
4. Caráter abusivo na utilização desta via
recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de
Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão
atacada.
2. A ausência de cópia reprográfica de procuração
assinada pelo advogado do recorrente configura hipótese de
incognoscibilidade do recurso interposto. Precedentes.
3.
Suposto descumprimento dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da razoabilidade não demonstrado.
Precedentes.
4. Caráter abusivo na utilização desta via
recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de
Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00101 EMENT VOL-02269-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ PEDRO OLSZEWSKI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EGI CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ ADRIANO ARTIAGA DA ROSA E OUTRO(A/S)
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