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Jurisprudência


STF AC 1098 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de admissibilidade ainda não foi realizado pelo Tribunal a quo. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Incidência das Súmulas nos 634/STF e 635/STF. 3. Excepcionalidade do caso concreto não demonstrada pela agravante. 4. Tema de fundo pendente de julgamento na Corte (leading case: RE no 344.994/PR), com 5 votos contrários à tese defendida pela agravante. Ausência de plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). 5. Significativo transcurso de tempo desde o ajuizamento da ação. Não configuração da urgência da pretensão cautelar (periculum in mora). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-01 PP-00043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : NORCHEM HOLDINGS E NEGÓCIOS S/A SUCESSORA DE BANCO NORCHEM S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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