STF AC 1098 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de
admissibilidade ainda não foi realizado pelo Tribunal a quo.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Incidência das Súmulas
nos 634/STF e 635/STF. 3. Excepcionalidade do caso concreto não
demonstrada pela agravante. 4. Tema de fundo pendente de
julgamento na Corte (leading case: RE no 344.994/PR), com 5 votos
contrários à tese defendida pela agravante. Ausência de
plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). 5. Significativo
transcurso de tempo desde o ajuizamento da ação. Não configuração
da urgência da pretensão cautelar (periculum in mora). 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de
admissibilidade ainda não foi realizado pelo Tribunal a quo.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Incidência das Súmulas
nos 634/STF e 635/STF. 3. Excepcionalidade do caso concreto não
demonstrada pela agravante. 4. Tema de fundo pendente de
julgamento na Corte (leading case: RE no 344.994/PR), com 5 votos
contrários à tese defendida pela agravante. Ausência de
plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). 5. Significativo
transcurso de tempo desde o ajuizamento da ação. Não configuração
da urgência da pretensão cautelar (periculum in mora). 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NORCHEM HOLDINGS E NEGÓCIOS S/A SUCESSORA DE
BANCO NORCHEM S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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