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Jurisprudência


STF AC 11 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
EMENTAS: 1. MEDIDA CAUTELAR. Incidental a mandado de segurança em fase de recurso ordinário. Deferimento liminar. Suspensão de reintegração de posse até julgamento do recurso. Recurso julgado. Denegação da segurança confirmada. Revogação da liminar. O julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança em desfavor da requerente implica revogação da liminar e prejuízo da ação cautelar. 2. RECURSO. AGRAVO. Deferimento liminar de medida cautelar até julgamento do recurso ordinário. Recurso ordinário julgado e desprovido. Liminar revogada. Agravo prejudicado. A revogação da liminar em decorrência do desprovimento do recurso ordinário torna prejudicado o agravo.
Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou prejudicados o recurso de agravo e a cautelar, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): MASAKA SHIMABUKRO DE BORBA ADV.(A/S): ELY BARRADAS DOS SANTOS
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