STF AC 11 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTAS: 1. MEDIDA CAUTELAR. Incidental a mandado de segurança em
fase de recurso ordinário. Deferimento liminar. Suspensão de
reintegração de posse até julgamento do recurso. Recurso julgado.
Denegação da segurança confirmada. Revogação da liminar. O
julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança em
desfavor da requerente implica revogação da liminar e prejuízo da
ação cautelar.
2. RECURSO. AGRAVO. Deferimento liminar de
medida cautelar até julgamento do recurso ordinário. Recurso
ordinário julgado e desprovido. Liminar revogada. Agravo
prejudicado. A revogação da liminar em decorrência do
desprovimento do recurso ordinário torna prejudicado o agravo.
Ementa
EMENTAS: 1. MEDIDA CAUTELAR. Incidental a mandado de segurança em
fase de recurso ordinário. Deferimento liminar. Suspensão de
reintegração de posse até julgamento do recurso. Recurso julgado.
Denegação da segurança confirmada. Revogação da liminar. O
julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança em
desfavor da requerente implica revogação da liminar e prejuízo da
ação cautelar.
2. RECURSO. AGRAVO. Deferimento liminar de
medida cautelar até julgamento do recurso ordinário. Recurso
ordinário julgado e desprovido. Liminar revogada. Agravo
prejudicado. A revogação da liminar em decorrência do
desprovimento do recurso ordinário torna prejudicado o agravo.Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou prejudicados o
recurso de agravo e a cautelar, nos termos do voto do Relator. 2ª
Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MASAKA SHIMABUKRO DE BORBA
ADV.(A/S): ELY BARRADAS DOS SANTOS
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