STF AC 1107 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar. 2.
Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3.
Constitucionalidade dos arts. 42 e 58 da Lei no 8.981/95. Matéria
pendente de julgamento no Plenário (RE no 344.994-PR). 4.
Reconhecimento da plausibilidade jurídica e da urgência da pretensão
cautelar. Precedentes. 5. Agravo regimental provido
Ementa
Agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar. 2.
Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3.
Constitucionalidade dos arts. 42 e 58 da Lei no 8.981/95. Matéria
pendente de julgamento no Plenário (RE no 344.994-PR). 4.
Reconhecimento da plausibilidade jurídica e da urgência da pretensão
cautelar. Precedentes. 5. Agravo regimental providoDecisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-01 PP-00039 RTJ VOL-00200-03 PP-01061
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÃO PAULO ALPARGATAS S/A
ADV.(A/S) : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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