main-banner

Jurisprudência


STF AC 1114 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Agravo regimental na medida cautelar na ação cautelar. 2. Nas ações cautelares para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário se exige a prévia existência de juízo de admissibilidade pelo Tribunal recorrido (Súmulas STF nº 634 e 635). 3. Excepcionalmente a jurisprudência da Corte admite a concessão de medidas cautelares sem aquele requisito, mas isto somente quando o perecimento do direito alegado seja verdadeiramente irreversível ou a pretensão encontre inequívoco reconhecimento na jurisprudência consolidada do próprio STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-01 PP-00015 RTJ VOL-00201-03 PP-00867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DEUTSCHE BANK - CORRETORA DE VALORES S.A. ADV.(A/S) : ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR F. BORGES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão