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Jurisprudência


STF AC 1126 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PIS. COFINS. EFICÁCIA SUSPENSIVA CONCEDIDA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO. 1. Recurso extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Plausibilidade jurídica da tese posta no recurso extraordinário, posteriormente acolhida por deliberação do Plenário deste Supremo Tribunal. PIS e COFINS: ampliação da base de cálculo. Disciplina do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98. 2. Decisão cautelar referendada.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ ADV.(A/S) : EDUARDO RICCA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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