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Jurisprudência


STF AC 1136 MC-AgR-QO-ED-QO / SP - SÃO PAULO QUEST. ORD. EMB.DECL.NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR - PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - COFINS - ALÍQUOTA - MAJORAÇÃO PARA 3% - LEI Nº 9.718/98 (ART. 8º) - CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO EXAME DO PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DEFINITIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98 - CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO, ACHANDO-SE, PRESENTEMENTE, EM TRAMITAÇÃO NESTA SUPREMA CORTE - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, pelos seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator (fl. 951/952), declarando prejudicados os embargos de declaração (fl. 898/907), nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00023
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S): SÃO PAULO ALPARGATAS S/A ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(A/S)
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