STF AC 1136 MC-AgR-QO-ED-QO / SP - SÃO PAULO QUEST. ORD. EMB.DECL.NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - COFINS - ALÍQUOTA - MAJORAÇÃO PARA 3% - LEI Nº
9.718/98 (ART. 8º) - CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO
EXAME DO PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DEFINITIVA DA
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98 - CUMULATIVA
OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO, ACHANDO-SE, PRESENTEMENTE, EM
TRAMITAÇÃO NESTA SUPREMA CORTE - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - COFINS - ALÍQUOTA - MAJORAÇÃO PARA 3% - LEI Nº
9.718/98 (ART. 8º) - CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA AO
EXAME DO PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DEFINITIVA DA
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98 - CUMULATIVA
OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO, ACHANDO-SE, PRESENTEMENTE, EM
TRAMITAÇÃO NESTA SUPREMA CORTE - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem,
referendou, integralmente, pelos seus próprios fundamentos, a
decisão proferida pelo Relator (fl. 951/952), declarando
prejudicados os embargos de declaração (fl. 898/907), nos termos
do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00023
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SÃO PAULO ALPARGATAS S/A
ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(A/S)
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