STF AC 1162 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: 1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
Precedente (Pet 2222-QO, Pertence, j. 9.12.03, DJ 12.3.04).
2.
Medida cautelar: indeferimento: ausência de fumus boni juris: caso
de recurso extraordinário contra decisão concessiva de tutela
antecipada em ação de posse e guarda de menor, não cabível, por não
se tratar de decisão definitiva: C. Pr. Civil, art. 273, § 4º.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
Precedente (Pet 2222-QO, Pertence, j. 9.12.03, DJ 12.3.04).
2.
Medida cautelar: indeferimento: ausência de fumus boni juris: caso
de recurso extraordinário contra decisão concessiva de tutela
antecipada em ação de posse e guarda de menor, não cabível, por não
se tratar de decisão definitiva: C. Pr. Civil, art. 273, § 4º.Decisão
A Turma indeferiu o pedido na ação cautelar. Unânime. 1ª. Turma,
30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-01 PP-00061 RTJ VOL-00201-03 PP-00874 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 106-108
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ALEXANDRE DA SILVA VON DER WAY
ADV.(A/S) : VITOR DOS SANTOS MARTINS FERREIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ROSAMARY CRISTIANE OLIVEIRA VON DER WAY
ADV.(A/S) : SÉRGIO ANDRÉ TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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