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Jurisprudência


STF AC 1188 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. LEI LOCAL. SÚMULA STF 280. 1. O efeito suspensivo em recurso extraordinário possui caráter excepcional. 2. Descrição dos fatos que revela, em princípio, nesta jurisdição cautelar prévia, ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 3. Questão decidida a partir da interpretação de normas locais. Súmula STF 280. Ausência do fumus boni iuris. 4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - MARCOS SAVALL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS AGDO.(A/S): ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FABIANO DE AMORIM JATOBÁ E OUTRO(A/S)
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