STF AC 1188 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. LEI LOCAL.
SÚMULA STF 280.
1. O efeito suspensivo em recurso
extraordinário possui caráter excepcional.
2. Descrição dos
fatos que revela, em princípio, nesta jurisdição cautelar prévia,
ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
3. Questão
decidida a partir da interpretação de normas locais. Súmula STF
280. Ausência do fumus boni iuris.
4. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. LEI LOCAL.
SÚMULA STF 280.
1. O efeito suspensivo em recurso
extraordinário possui caráter excepcional.
2. Descrição dos
fatos que revela, em princípio, nesta jurisdição cautelar prévia,
ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
3. Questão
decidida a partir da interpretação de normas locais. Súmula STF
280. Ausência do fumus boni iuris.
4. Agravo não provido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): PGE-AL - MARCOS SAVALL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO.(A/S): ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIANO DE AMORIM JATOBÁ E OUTRO(A/S)
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