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Jurisprudência


STF AC 1193 MC-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. 3. Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto n° 2.745/98 e Lei n° 9.478/97). 4. Perigo de dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a população. 5. Medida cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, deferiu o provimento cautelar, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02239-01 PP-00042 RTJ VOL-00205-03 PP-01084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S) : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00119 PAR-ÚNICO LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-009478 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-002745 ANO-1998 DECRETO
Observação : - Decisão monocrática citada: MS 25888. Número de páginas: 10. Análise: 19/07/2006, RMO. Revisão: 31/08/2006, CEL/JOY.