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Jurisprudência


STF AC 1227 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO AR.REG. NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Embargos de declaração: alegações improcedentes de prejulgamento da matéria do recurso extraordinário: o acórdão embargado atinge somente a medida cautelar, sem nenhuma conseqüência ao conhecimento do agravo de instrumento ao qual se pretende prestar efeito suspensivo. Rejeição.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental na ação cautelar. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00091 EMENT VOL-02260-01 PP-00086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE AMARO XAVIER DE ANDRADE ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA EMBDO.(A/S) : WILLIAM YIN E OUTRO(A/S)
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