STF AC 1227 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO AR.REG. NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Embargos de declaração: alegações improcedentes de
prejulgamento da matéria do recurso extraordinário: o acórdão
embargado atinge somente a medida cautelar, sem nenhuma
conseqüência ao conhecimento do agravo de instrumento ao qual se
pretende prestar efeito suspensivo. Rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: alegações improcedentes de
prejulgamento da matéria do recurso extraordinário: o acórdão
embargado atinge somente a medida cautelar, sem nenhuma
conseqüência ao conhecimento do agravo de instrumento ao qual se
pretende prestar efeito suspensivo. Rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental na ação
cautelar. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto.
1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00091 EMENT VOL-02260-01 PP-00086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE AMARO XAVIER DE ANDRADE
ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA
EMBDO.(A/S) : WILLIAM YIN E OUTRO(A/S)
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