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Jurisprudência


STF AC 1227 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento: indeferimento: ausência de fumus boni juris: inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário, dada a incidência da Súmula 279
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-01 PP-00096 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 13-15
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE AMARO XAVIER DE ANDRADE ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA AGDO.(A/S) : WILLIAM YIN E OUTRO(A/S)
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