STF AC 1227 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a agravo de
instrumento: indeferimento: ausência de fumus boni juris:
inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário,
dada a incidência da Súmula 279
Ementa
Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a agravo de
instrumento: indeferimento: ausência de fumus boni juris:
inviabilidade de futura decisão favorável do recurso extraordinário,
dada a incidência da Súmula 279Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-01 PP-00096 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 13-15
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE AMARO XAVIER DE ANDRADE
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
AGDO.(A/S) : WILLIAM YIN E OUTRO(A/S)
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