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Jurisprudência


STF AC 125 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. COFINS E PIS. ANTERIORIDADE MITIGADA. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º E ART. 17, I. Constitucionalidade da ampliação da base de cálculo do COFINS e PIS com início de vigência, em razão da aplicação do prazo nonagesimal, a partir de 02.05.99 e não em 1º de fevereiro de 1999. RE 346.084 em julgamento no Plenário. Liminar concedida, sem limitação, embora sob meu ponto de vista coubesse, para fazer valer, em apreciação precária, o parâmetro já fixado nos precedentes da Turma. A prevalecer, no julgamento do RE 346.084, a posição do Relator, Min. Ilmar Galvão, a ela se adaptará o julgamento de mérito desta causa.
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECORRÊNCIA, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, MÉRITO, PLENÁRIO, (STF), CONVENIÊNCIA, UNIFORMIDADE, DECISÃO, (STF). Legislação LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 ART-00017 INC-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: resolvida a questão de ordem, deferida a medida cautelar. Acórdãos citados: Pet 2891 QO, RE 346084. Número de páginas: (04). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/06/04, (MLR). Alteração: 16/06/04, (JVC).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02137-01 PP-00010
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : COPERTRADING COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A ADVDO.(A/S) : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA
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