STF AC 1271 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI. ÓBICE À
CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONVÊNIOS E AO RECEBIMENTO DE REPASSES.
PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. LIMINAR. REFERENDO.
1. A
permanência de Estado-membro no registro de inadimplência do
SIAFI implica o imediato bloqueio das transferências de recursos
federais e a impossibilidade de celebração de novos
convênios.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
suspender a inscrição quando os efeitos dela decorrentes geram
prejuízos irreparáveis ao Estado-membro, comprometendo a
prestação de serviços públicos essenciais. Precedente [AC n. 259,
Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 03.12.2004].
Medida liminar
referendada.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI. ÓBICE À
CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONVÊNIOS E AO RECEBIMENTO DE REPASSES.
PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. LIMINAR. REFERENDO.
1. A
permanência de Estado-membro no registro de inadimplência do
SIAFI implica o imediato bloqueio das transferências de recursos
federais e a impossibilidade de celebração de novos
convênios.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
suspender a inscrição quando os efeitos dela decorrentes geram
prejuízos irreparáveis ao Estado-membro, comprometendo a
prestação de serviços públicos essenciais. Precedente [AC n. 259,
Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 03.12.2004].
Medida liminar
referendada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a
cautelar concedida, nos termos do voto do Relator. Votou o
Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 21.03.2007.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00078 EMENT VOL-02271-01 PP-00047 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 131-133 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 5-10 RNDJ v. 8, n. 90, 2007, p. 67-69
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ
ADV.(A/S) : PGE-AP - LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNÇÃO E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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