main-banner

Jurisprudência


STF AC 1277 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Ação cautelar: pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto de decisão denegatória de mandado de segurança: indeferimento, tendo em vista que, além de incabível o recurso, não foi realizado o juízo de admissibilidade pelo tribunal a quo, não havendo falar em instauração da jurisdição do Supremo Tribunal. Inviabilidade, ademais, da aplicação do princípio da fungibilidade, considerado não só o erro do recorrente, quando, por disposição constitucional expressa a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, b, da Constituição Federal, além de prejudicado o recurso pela extinção do mandato de deputado estadual cujo cassação é objeto da impetração da segurança.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00024 EMENT VOL-02268-01 PP-104 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 10-13
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO DO NASCIMENTO CORDEIRO ADV.(A/S) : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Mostrar discussão