STF AC 1277 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Ação cautelar: pedido de atribuição de efeito suspensivo a
recurso extraordinário interposto de decisão denegatória de
mandado de segurança: indeferimento, tendo em vista que, além de
incabível o recurso, não foi realizado o juízo de admissibilidade
pelo tribunal a quo, não havendo falar em instauração da
jurisdição do Supremo Tribunal.
Inviabilidade, ademais, da
aplicação do princípio da fungibilidade, considerado não só o
erro do recorrente, quando, por disposição constitucional
expressa a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça,
nos termos do art. 105, II, b, da Constituição Federal, além de
prejudicado o recurso pela extinção do mandato de deputado
estadual cujo cassação é objeto da impetração da segurança.
Ementa
Ação cautelar: pedido de atribuição de efeito suspensivo a
recurso extraordinário interposto de decisão denegatória de
mandado de segurança: indeferimento, tendo em vista que, além de
incabível o recurso, não foi realizado o juízo de admissibilidade
pelo tribunal a quo, não havendo falar em instauração da
jurisdição do Supremo Tribunal.
Inviabilidade, ademais, da
aplicação do princípio da fungibilidade, considerado não só o
erro do recorrente, quando, por disposição constitucional
expressa a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça,
nos termos do art. 105, II, b, da Constituição Federal, além de
prejudicado o recurso pela extinção do mandato de deputado
estadual cujo cassação é objeto da impetração da segurança.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar.
Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2007 PP-00024 EMENT VOL-02268-01 PP-104 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 10-13
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO DO NASCIMENTO CORDEIRO
ADV.(A/S) : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO
AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS
AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS
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