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Jurisprudência


STF AC 1292 MC-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA MAGNA CARTA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. De acordo com a Súmula 661/STF, "na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro". No caso, o desembaraço ocorreu no Estado do Espírito Santo, embora o destinatário final da mercadoria tenha domicílio no Estado de Minas Gerais. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva da cautelar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão do Relator na ação cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02248-01 PP-00100 RDDT n. 135, 2006, p. 230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : LMG COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA ADV.(A/S) : JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NILBER ANDRADE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000661 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Decisão monocrática citada: AC 1102. Número de páginas: 4. Análise: 25/09/2006, RHP.
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