STF AC 1292 MC-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA.
SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA MAGNA
CARTA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
De acordo com a
Súmula 661/STF, "na entrada de mercadoria importada do exterior, é
legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro".
No caso, o desembaraço ocorreu no Estado do Espírito Santo, embora o
destinatário final da mercadoria tenha domicílio no Estado de Minas
Gerais.
Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão
concessiva da cautelar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA.
SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2º DO ART. 155 DA MAGNA
CARTA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
De acordo com a
Súmula 661/STF, "na entrada de mercadoria importada do exterior, é
legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro".
No caso, o desembaraço ocorreu no Estado do Espírito Santo, embora o
destinatário final da mercadoria tenha domicílio no Estado de Minas
Gerais.
Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão
concessiva da cautelar.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão do Relator
na ação cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02248-01 PP-00100 RDDT n. 135, 2006, p. 230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : LMG COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADV.(A/S) : JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NILBER
ANDRADE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000661
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Decisão monocrática citada: AC 1102.
Número de páginas: 4.
Análise: 25/09/2006, RHP.
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