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Jurisprudência


STF AC 1313 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO CAUTELAR

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. ICMS. APURAÇÃO POR PERÍODOS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA ISONOMIA. AÇÃO CAUTELAR REPRISTINATÓRIA. 1. Medida cautelar obtida na origem não pode surtir efeitos no Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso extraordinário da Fazenda. Desse modo, ainda que penda de julgamento o agravo regimental do contribuinte, operou-se a substituição do acórdão recorrido, a que servia aquela cautelar (art. 512 do CPC). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que não incide correção monetária sobre créditos de natureza meramente contábil ou escritural. Precedentes: REs 195.643, 195.902, 202.840, 203.497, 205.453 e 215.470. 3. Ação cautelar improcedente.
Decisão
A Turma julgou improcedente a ação cautelar. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00276
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S): MARCOPOLO S/A ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO GONÇALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUÍS FELIPE C. S. DE AZEVEDO REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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