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Jurisprudência


STF AC 1317 MC-AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB. DECL. NO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 634 E 635/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Decisão que reconhece ausência de fumus boni juris em pleito cautelar, dado o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal de origem, não é omissa ou contraditória em relação à orientação subjacente às Súmulas 634 e 635/STF. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00107 EMENT VOL-02303-01 PP-00028 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 33-39
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): TÊXTIL ROSSINI DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S): RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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