main-banner

Jurisprudência


STF AC 1378 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto de acórdão que confirmou sentença denegatória de mandado de segurança, em matéria tributária: natureza de tutela recursal antecipada: ausência do requisito essencial da verossimilhança, dada a plausibilidade dos fundamentos das decisões recorridas, fundadas em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a eventual procedência do RE não impede o requerimento da repetição do pagamento indevido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00038 EMENT VOL-02253-01 PP-00156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO FIAT S/A AGTE.(S) : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE C. GIROTTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão