STF AC 1378 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário interposto de acórdão que confirmou sentença
denegatória de mandado de segurança, em matéria tributária: natureza
de tutela recursal antecipada: ausência do requisito essencial da
verossimilhança, dada a plausibilidade dos fundamentos das decisões
recorridas, fundadas em jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a eventual
procedência do RE não impede o requerimento da repetição do
pagamento indevido
Ementa
Ação cautelar: pedido de efeito suspensivo a recurso
extraordinário interposto de acórdão que confirmou sentença
denegatória de mandado de segurança, em matéria tributária: natureza
de tutela recursal antecipada: ausência do requisito essencial da
verossimilhança, dada a plausibilidade dos fundamentos das decisões
recorridas, fundadas em jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a eventual
procedência do RE não impede o requerimento da repetição do
pagamento indevidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00038 EMENT VOL-02253-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO FIAT S/A
AGTE.(S) : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE C. GIROTTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(A/S)
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