STF AC 1387 MC-AgR / PR - PARANÁ AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão atacada
e tampouco evidenciam o cumprimento dos requisitos exigidos pela
pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal para a
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Precedentes.
2. Caráter abusivo na utilização desta via
recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de
Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão atacada
e tampouco evidenciam o cumprimento dos requisitos exigidos pela
pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal para a
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Precedentes.
2. Caráter abusivo na utilização desta via
recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de
Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na medida cautelar na
ação cautelar, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00068 EMENT VOL-02283-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HOTÉIS DEVILLE LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALEXANDRE MEDEIROS RÉGNIER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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