STF AC 1409 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO, PORÉM NÃO AUTUADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. Necessidade
de se observar o devido processo legal, a exigir a regular
tramitação do recurso extraordinário interposto pela empresa
agravante. Uma vez que os autos não chegaram a este Tribunal, não
há como auferir os pressupostos processuais de seu cabimento,
tais como a tempestividade, o preparo e o prequestionamento, nem
a correção jurídica da tese versada nos autos.
Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO, PORÉM NÃO AUTUADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. Necessidade
de se observar o devido processo legal, a exigir a regular
tramitação do recurso extraordinário interposto pela empresa
agravante. Uma vez que os autos não chegaram a este Tribunal, não
há como auferir os pressupostos processuais de seu cabimento,
tais como a tempestividade, o preparo e o prequestionamento, nem
a correção jurídica da tese versada nos autos.
Agravo
regimental ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00038 EMENT VOL-02261-01 PP-00218
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
ADV.(A/S) : ROBERTO MOREIRA DIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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