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Jurisprudência


STF AC 1409 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO, PORÉM NÃO AUTUADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. Necessidade de se observar o devido processo legal, a exigir a regular tramitação do recurso extraordinário interposto pela empresa agravante. Uma vez que os autos não chegaram a este Tribunal, não há como auferir os pressupostos processuais de seu cabimento, tais como a tempestividade, o preparo e o prequestionamento, nem a correção jurídica da tese versada nos autos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00038 EMENT VOL-02261-01 PP-00218
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO MOREIRA DIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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