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Jurisprudência


STF AC 1437 MC-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que o efeito suspensivo concedido ao recurso extraordinário se refere tão-somente ao aumento da base de cálculo da Cofins (art. 3º, § 1º da Lei 9.718/1998), e não abrange o aumento de alíquota do tributo (art. 8º da Lei 9.718/1998).
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S): GENERAL MOTORS - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADV.(A/S): LUIZ PAULO ROMANO E OUTRO(A/S)
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