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Jurisprudência


STF AC 1464 MC-AgR-MC / CE - CEARÁ MED. CAUT. AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO ADQUIRIDO. TRIBUTAÇÃO VINCULADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Agravo regimental interposto de decisão que indefere a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, porquanto ausente o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. Ausência do fumus boni juris, na medida em que não é possível reconhecer a densa probabilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, dado que o acórdão recorrido se baseava em legislação e em período de apuração supervenientes ao quadro fático-jurídico pertinente à decisão transitada em julgado. Dúvida, ademais, acerca da potencial conformação de ofensa frontal à Constituição, na medida em que discutida violação da coisa julgada. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV.(A/S): GABRIEL NOGUEIRA EUFRÁSIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
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