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Jurisprudência


STF AC 1509 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Pedido cautelar incidental a recurso de agravo de instrumento interposto para destrancar recurso extraordinário, cujo seguimento lhe foi negado. Impossibilidade. 2. A jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal somente é firmada com a admissão do recurso extraordinário interposto. 3. Precedentes do Plenário desta Corte. 4. Correta a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão. E, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 29.08.2007.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00021 EMENT VOL-02292-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ADEMIR HAZAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL FREIRE GARCIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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