STF AC 154 AgR-QO / AM - AMAZONAS QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR CONCEDIDA. DESISTÊNCIA.
Com a renúncia
do autor ao cargo de Prefeito, a que fora reconduzido por força de
liminar, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, pela perda
superveniente do interesse de agir e pela própria desistência
manifestada pelo requerente. Em conseqüência, fica prejudicado o
agravo regimental interposto contra a decisão concessiva da
liminar.
Questão de ordem que se resolve neste sentido, com o
arquivamento dos autos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR CONCEDIDA. DESISTÊNCIA.
Com a renúncia
do autor ao cargo de Prefeito, a que fora reconduzido por força de
liminar, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, pela perda
superveniente do interesse de agir e pela própria desistência
manifestada pelo requerente. Em conseqüência, fica prejudicado o
agravo regimental interposto contra a decisão concessiva da
liminar.
Questão de ordem que se resolve neste sentido, com o
arquivamento dos autos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu o pedido e julgou prejudicado o
agravo e,
no mérito, determinou o arquivamento da ação em face da desistência
dos
interessados. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Presidiu
o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Plenário, 23.06.2004.
Data do Julgamento
:
23/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2004 PP-00002 EMENT VOL-02167-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGDO.(A/S) : MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
ADV.(A/S) : FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO
ADV.(A/S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO (A/S)
AGTE.(S) : COLIGAÇÃO COARI PROGRESSISTA I, II E III
ADV.(A/S) : DÉLCIO LUIS SANTOS
ADV.(A/S) : ERNESTO COSTA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão