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Jurisprudência


STF AC 1541 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO. Uma vez interposto agravo de instrumento visando ao trânsito de recurso extraordinário, surge a competência do Supremo para apreciar pedido de empréstimo de eficácia suspensiva. AGRAVO - EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPROPRIEDADE. Mostra-se manifestamente improcedente pleito de empréstimo de eficácia suspensiva a agravo quando o recurso extraordinário foi declarado deserto em razão de a parte, intimada para complementação das custas, com revelação do valor a ser recolhido, ter procedido de forma incompleta.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00024 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 19-23
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): YORK INTERNATIONAL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PLÍNIO JOSÉ MARAFON AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ELYADIR F. BORGES
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