STF AC 1541 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO. Uma
vez interposto agravo de instrumento visando ao trânsito de
recurso extraordinário, surge a competência do Supremo para
apreciar pedido de empréstimo de eficácia suspensiva.
AGRAVO
- EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPROPRIEDADE. Mostra-se manifestamente
improcedente pleito de empréstimo de eficácia suspensiva a agravo
quando o recurso extraordinário foi declarado deserto em razão de
a parte, intimada para complementação das custas, com revelação
do valor a ser recolhido, ter procedido de forma incompleta.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO. Uma
vez interposto agravo de instrumento visando ao trânsito de
recurso extraordinário, surge a competência do Supremo para
apreciar pedido de empréstimo de eficácia suspensiva.
AGRAVO
- EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPROPRIEDADE. Mostra-se manifestamente
improcedente pleito de empréstimo de eficácia suspensiva a agravo
quando o recurso extraordinário foi declarado deserto em razão de
a parte, intimada para complementação das custas, com revelação
do valor a ser recolhido, ter procedido de forma incompleta.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação
cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00024 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 19-23
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): YORK INTERNATIONAL LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PLÍNIO JOSÉ MARAFON
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ELYADIR F. BORGES
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