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Jurisprudência


STF AC 1546 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA SUSTAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 100 E § 1º DA CARTA MAGNA. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. "O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os pagamentos de débitos da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, são regidos exclusivamente pela sistemática do art. 100 e parágrafos da Constituição Federal" (AI 495.180 ED, Relator Ministro Carlos Velloso). No caso, a decisão recorrida extraordinariamente determinou à Fazenda Pública o pagamento de indenização independentemente de precatório, fato que confere forte plausibilidade jurídica ao apelo extremo. Situação excepcional que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ao mesmo recurso, até o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem. Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00066 EMENT VOL-02276-01 PP-00036 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 5-9 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 173-174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA AGDO.(A/S) : MILTON DE PAULA SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ GERALDO DA COSTA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-1 PAR-00002 PAR-00003 PAR-4 PAR-00005 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 168019, RE 382544 AgR, AI 495180 ED. Número de páginas: 7. Análise: 04/06/2007, FMN.
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