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Jurisprudência


STF AC 1551 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Agravo regimental em ação cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário não admitido pelo Tribunal de origem. 2. Agravo de Instrumento pendente de julgamento. 3. Configuração do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão recorrido 4. Suspensão dos efeitos do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, até que o agravo de instrumento seja julgado. 5. Aplicação do entendimento firmado pela 2ª Turma na AC nº 1.550/RO. 6. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02291-01 PP-00087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADV.(A/S) : BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ ADV.(A/S) : JAKSON FELBERK DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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