STF AC 1551 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar para conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário não admitido pelo Tribunal de
origem. 2. Agravo de Instrumento pendente de julgamento. 3.
Configuração do perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão
recorrido 4. Suspensão dos efeitos do acórdão impugnado pelo
recurso extraordinário, até que o agravo de instrumento seja
julgado. 5. Aplicação do entendimento firmado pela 2ª Turma na AC
nº 1.550/RO. 6. Agravo regimental a que se dá provimento.
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar para conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário não admitido pelo Tribunal de
origem. 2. Agravo de Instrumento pendente de julgamento. 3.
Configuração do perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão
recorrido 4. Suspensão dos efeitos do acórdão impugnado pelo
recurso extraordinário, até que o agravo de instrumento seja
julgado. 5. Aplicação do entendimento firmado pela 2ª Turma na AC
nº 1.550/RO. 6. Agravo regimental a que se dá provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos
termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª
Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02291-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA -
CAERD
ADV.(A/S) : BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
ADV.(A/S) : JAKSON FELBERK DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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