STF AC 1554 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EFICÁCIA SUSPENSIVA. Pendente a matéria no Plenário - Recursos
Extraordinários nº 388.359-3/PE, 389.383-1/SP e 390.513-9/SP -,
impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva a agravo interposto
contra decisão que haja implicado negativa de seqüência a
extraordinário.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EFICÁCIA SUSPENSIVA. Pendente a matéria no Plenário - Recursos
Extraordinários nº 388.359-3/PE, 389.383-1/SP e 390.513-9/SP -,
impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva a agravo interposto
contra decisão que haja implicado negativa de seqüência a
extraordinário.Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na medida cautelar. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00049 EMENT VOL-02278-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : AIR PRODUCTS BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ E OUTRO(A/S)
REU(É)(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ALEXANDRE JUOCYS
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 388359, RE 389383, RE 390513.
Número de páginas: 5.
Análise: 05/06/2007, FER.
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