main-banner

Jurisprudência


STF AC 1554 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. Pendente a matéria no Plenário - Recursos Extraordinários nº 388.359-3/PE, 389.383-1/SP e 390.513-9/SP -, impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva a agravo interposto contra decisão que haja implicado negativa de seqüência a extraordinário.
Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na medida cautelar. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00049 EMENT VOL-02278-01 PP-00053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : AIR PRODUCTS BRASIL LTDA ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ E OUTRO(A/S) REU(É)(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ALEXANDRE JUOCYS
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 388359, RE 389383, RE 390513. Número de páginas: 5. Análise: 05/06/2007, FER.
Mostrar discussão