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Jurisprudência


STF AC 1565 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
DEPÓSITOS JUDICIAIS - DISCIPLINA FEDERAL - LEI LOCAL - ALTERAÇÃO - RELEVÂNCIA DEMONSTRADA. Surge relevante, viabilizando a concessão de liminar em ação cautelar, articulação sobre a impossibilidade de lei local vir a alterar percentual relativo a depósitos judiciais a serem transferidos para a conta única do Estado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, referendou a liminar concedida. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00013 RDDP n. 70, 2009, p. 131-134 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 44-51
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELOS REQDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(A/S) ASSIST.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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