STF AC 1582 MC-QO / RO - RONDÔNIA QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO-ADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Medida liminar concedida para
suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos da
orientação firmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
por ocasião do julgamento da AC 1.550-MC (rel. min. Gilmar Mendes,
j. 06.02.2007 - cf. Informativos STF 455 e 456/2007).
Medida
liminar referendada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO-ADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Medida liminar concedida para
suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos da
orientação firmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
por ocasião do julgamento da AC 1.550-MC (rel. min. Gilmar Mendes,
j. 06.02.2007 - cf. Informativos STF 455 e 456/2007).
Medida
liminar referendada.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou,
integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo
Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02279-01 PP-00100 RDDT n. 143, 2007, p. 238-239
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA -
CAERD
ADV.(A/S) : BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JARÚ
ADV.(A/S) : MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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