STF AC 1620 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO
NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO
FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA
VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A
CONSTRIÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA
PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO.
Medida liminar concedida, para
suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN,
relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs
pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro
do inadimplemento de créditos tributários, cuja validade se
discute judicialmente, à obtenção de Certidão Positiva de Débitos
Tributários com Efeitos de Negativa (CP-EN, art. 206 do Código
Tributário Nacional). Precedentes.
Medida liminar referendada.
Ementa
CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO
NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO
FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA
VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A
CONSTRIÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA
PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO.
Medida liminar concedida, para
suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN,
relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs
pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro
do inadimplemento de créditos tributários, cuja validade se
discute judicialmente, à obtenção de Certidão Positiva de Débitos
Tributários com Efeitos de Negativa (CP-EN, art. 206 do Código
Tributário Nacional). Precedentes.
Medida liminar referendada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, referendou a liminar concedida. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00008 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 151-154 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 51-57
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
REQDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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