STF AC 1621 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - SURPRESA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO -
SUSPENSÃO DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como
inadimplente há de observar o devido processo legal, surgindo no
campo da excepcionalidade. Relevância do tema e risco de
manter-se com plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
empréstimos externos.
Ementa
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - SURPRESA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO -
SUSPENSÃO DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como
inadimplente há de observar o devido processo legal, surgindo no
campo da excepcionalidade. Relevância do tema e risco de
manter-se com plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
empréstimos externos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a cautelar
deferida, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00137
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTRO(A/S)
REU(É)(S): UNIÃO (CONVÊNIOS Nº 412342, 484186 E 505475)
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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