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Jurisprudência


STF AC 1621 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - SURPRESA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - SUSPENSÃO DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como inadimplente há de observar o devido processo legal, surgindo no campo da excepcionalidade. Relevância do tema e risco de manter-se com plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter empréstimos externos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a cautelar deferida, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00137
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): UNIÃO (CONVÊNIOS Nº 412342, 484186 E 505475) ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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