STF AC 1638 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no
Tribunal de origem (RE no 525.839/SP). 3. Instituição Financeira.
Alíquota diferenciada da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Ofensa ao princípio da isonomia. 4. Ausência do
fumus boni juris. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no
Tribunal de origem (RE no 525.839/SP). 3. Instituição Financeira.
Alíquota diferenciada da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Ofensa ao princípio da isonomia. 4. Ausência do
fumus boni juris. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02291-01 PP-00097
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUDAMERIS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S/A
ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RAQUEL VIEIRA MENDES
Mostrar discussão