STF AC 1644 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O acórdão recorrido deteve-se no exame do
art. 19 da Lei nº 9.028/95 -- transposição de cargos -- sem
avançar no tema constitucional agitado na via extraordinária:
inciso II do art. 37 da Magna Carta.
À falta de plausibilidade
jurídica ao recurso -- pela ofensa indireta e ausência de
prequestionamento --, nega-se-lhe a almejada eficácia suspensiva.
Precedente: RE 362.609.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O acórdão recorrido deteve-se no exame do
art. 19 da Lei nº 9.028/95 -- transposição de cargos -- sem
avançar no tema constitucional agitado na via extraordinária:
inciso II do art. 37 da Magna Carta.
À falta de plausibilidade
jurídica ao recurso -- pela ofensa indireta e ausência de
prequestionamento --, nega-se-lhe a almejada eficácia suspensiva.
Precedente: RE 362.609.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação
cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00043 EMENT VOL-02299-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): AMÉRICO MAIA NETO
ADV.(A/S): TATIANA MENDES CUNHA E OUTRO(A/S)
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