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Jurisprudência


STF AC 1644 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O acórdão recorrido deteve-se no exame do art. 19 da Lei nº 9.028/95 -- transposição de cargos -- sem avançar no tema constitucional agitado na via extraordinária: inciso II do art. 37 da Magna Carta. À falta de plausibilidade jurídica ao recurso -- pela ofensa indireta e ausência de prequestionamento --, nega-se-lhe a almejada eficácia suspensiva. Precedente: RE 362.609. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00043 EMENT VOL-02299-01 PP-00025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): AMÉRICO MAIA NETO ADV.(A/S): TATIANA MENDES CUNHA E OUTRO(A/S)
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