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Jurisprudência


STF AC 1657 MC-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da decisão embargada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 07.11.2007.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00028 EMENT VOL-02301-01 PP-00053
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RONALDO CAMPOS E SILVA
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