STF AC 1657 MC-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios
não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da
decisão embargada.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios
não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da
decisão embargada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, rejeitou os embargos. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 07.11.2007.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00028 EMENT VOL-02301-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RONALDO CAMPOS E SILVA
Mostrar discussão