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Jurisprudência


STF AC 1657 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Estabelecimento industrial. Interdição pela Secretaria da Receita Federal. Fabricação de cigarros. Cancelamento do registro especial para produção. Legalidade aparente. Inadimplemento sistemático e isolado da obrigação de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Comportamento ofensivo à livre concorrência. Singularidade do mercado e do caso. Liminar indeferida em ação cautelar. Inexistência de razoabilidade jurídica da pretensão. Votos vencidos. Carece de razoabilidade jurídica, para efeito de emprestar efeito suspensivo a recurso extraordinário, a pretensão de indústria de cigarros que, deixando sistemática e isoladamente de recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados, com conseqüente redução do preço de venda da mercadoria e ofensa à livre concorrência, viu cancelado o registro especial e interditados os estabelecimentos.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), concedendo a cautelar, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 16.05.2007. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, indeferindo a cautelar, no que foi acompanhado pela Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Britto, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 24.05.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, indeferiu a cautelar. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27.06.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02287-02 PP-00254 RTJ VOL-00204-01 PP-00099 RDDT n. 146, 2007, p. 231-232 RCJ v. 21, n. 137, 2007, p. 81
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S) : AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RONALDO CAMPOS E SILVA
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