STF AC 1669 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS -
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF,
ART. 158, IV) - PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA
CATARINENSE) - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE INCENTIVOS FISCAIS E
CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DO ICMS -
PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL DA PARCELA DE 25%, SEM
AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS FINANCIAMENTOS DO PRODEC -
CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL
"PRODUTO DA ARRECADAÇÃO" (CF, ART. 158, IV).
I - Cautelar
deferida para o fim de conceder efeito suspensivo ao recurso
extraordinário.
II - Fumus boni juris e periculum in mora
ocorrentes no ponto.
III - Decisão concessiva da cautelar a ser
referendada pela Turma.
Ementa
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS -
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF,
ART. 158, IV) - PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA
CATARINENSE) - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE INCENTIVOS FISCAIS E
CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DO ICMS -
PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL DA PARCELA DE 25%, SEM
AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS FINANCIAMENTOS DO PRODEC -
CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL
"PRODUTO DA ARRECADAÇÃO" (CF, ART. 158, IV).
I - Cautelar
deferida para o fim de conceder efeito suspensivo ao recurso
extraordinário.
II - Fumus boni juris e periculum in mora
ocorrentes no ponto.
III - Decisão concessiva da cautelar a ser
referendada pela Turma.Decisão
A Turma referendou a decisão liminar do Relator na ação
cautelar. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02302-01 PP-00046 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 23-27
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
REQTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
REQDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADV.(A/S): PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00158 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Decisões monocráticas citadas: AC 1134, AC 1224 MC.
Número de páginas: 6
Análise: 01/02/2008, FMN.
Mostrar discussão