STF AC 1693 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute a inconstitucionalidade do § 1º
do art. 30 da Lei no 7.730/1989 e do art. 30 da 7.799/1989. 3.
Questão que está sob o crivo desta Corte no julgamento do RE
208.526/RS. 4. Decisão monocrática concessiva da liminar.
Referendum da Turma. 5. Existência de plausibilidade jurídica da
pretensão e ocorrência do periculum in mora. 6. Decisão liminar
referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso
Ementa
Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute a inconstitucionalidade do § 1º
do art. 30 da Lei no 7.730/1989 e do art. 30 da 7.799/1989. 3.
Questão que está sob o crivo desta Corte no julgamento do RE
208.526/RS. 4. Decisão monocrática concessiva da liminar.
Referendum da Turma. 5. Existência de plausibilidade jurídica da
pretensão e ocorrência do periculum in mora. 6. Decisão liminar
referendada para conceder efeito suspensivo ao recursoDecisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou,
integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo
Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02286-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A
ADV.(A/S) : RENATA DUTRA LUNA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARIA DA CONCEIÇÃO MARANHÃO PFEIFFER
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