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Jurisprudência


STF AC 1693 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a inconstitucionalidade do § 1º do art. 30 da Lei no 7.730/1989 e do art. 30 da 7.799/1989. 3. Questão que está sob o crivo desta Corte no julgamento do RE 208.526/RS. 4. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma. 5. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 6. Decisão liminar referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02286-01 PP-00055
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A ADV.(A/S) : RENATA DUTRA LUNA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MARIA DA CONCEIÇÃO MARANHÃO PFEIFFER
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