STF AC 1700 MC-AgR / SE - SERGIPE AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR. SIAFI E CAUC:
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. ESTADO: INADIMPLÊNCIA. CONVÊNIO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. LIMINAR REFERENDADA.
I
- Cautelar deferida para o fim de determinar a suspensão da
inscrição do Estado no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI e Cadastro Único de
Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
II -
Periculum in mora ocorrente.
III - Precedentes: AC 25/TO, Rel.
Min. Nelson Jobim; AC 223/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes; AC 259/AP,
Rel. Min. Marco Aurélio; AC 416/AP, Rel. Min. Cezar Peluso.
IV -
Agravo regimental improvido. Liminar referendada pela Turma.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR. SIAFI E CAUC:
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. ESTADO: INADIMPLÊNCIA. CONVÊNIO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. LIMINAR REFERENDADA.
I
- Cautelar deferida para o fim de determinar a suspensão da
inscrição do Estado no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI e Cadastro Único de
Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
II -
Periculum in mora ocorrente.
III - Precedentes: AC 25/TO, Rel.
Min. Nelson Jobim; AC 223/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes; AC 259/AP,
Rel. Min. Marco Aurélio; AC 416/AP, Rel. Min. Cezar Peluso.
IV -
Agravo regimental improvido. Liminar referendada pela Turma.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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