STF AC 1713 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido no
Tribunal de origem. 3. A pretensão da agravante não configura
situação de excepcionalidade apta a ensejar a concessão da
eficácia suspensiva. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido no
Tribunal de origem. 3. A pretensão da agravante não configura
situação de excepcionalidade apta a ensejar a concessão da
eficácia suspensiva. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00086
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMERCIAL DE BRINQUEDOS AMORIM LTDA
ADV.(A/S): ELVIS DEL BARCO CAMARGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES
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