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Jurisprudência


STF AC 1713 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido no Tribunal de origem. 3. A pretensão da agravante não configura situação de excepcionalidade apta a ensejar a concessão da eficácia suspensiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00086
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): COMERCIAL DE BRINQUEDOS AMORIM LTDA ADV.(A/S): ELVIS DEL BARCO CAMARGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES
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