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Jurisprudência


STF AC 1717 MC-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Agravo regimental em medida liminar na Ação Cautelar. 2. Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Julgamento do agravo regimental em conjunto com o referendo da medida cautelar. 4. Esta Corte, no recente julgamento da ADPF-AgR 79/PE, Rel. Cezar Peluso, DJ 17.8.2007, revisou a jurisprudência segundo a qual não se admite agravo contra decisões monocráticas sujeitas a referendo do órgão colegiado (RISTF, art. 21, V). 5. Constitucionalidade da cobrança de COFINS incidente sobre o faturamento das sociedades civis. Questão levada a julgamento no Plenário nos RE's 381.964/MG e 377.457/PR, que aplicaram a orientação fixada por este Tribunal na ADC 1/DF. 6. O pedido de vista não é suficiente para impedir o deferimento de liminar quando a maioria dos votos já foi proferida, consoante entendimento firmado por este Tribunal na AC-MC 1.589/DF. 7. Agravo regimental improvido e referendada a decisão que deferiu a medida liminar.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu do recurso de agravo, a que negou provimento, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02291-01 PP-00103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RONALDO CRAMER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CLÁUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
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