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Jurisprudência


STF AC 1732 MC-REF / CE - CEARÁ REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de manter com plena eficácia o quadro.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00019 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 40-46
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): UNIÃO (CONVÊNIO Nº 039/2003) ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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