STF AC 1732 MC-REF / CE - CEARÁ REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que
concedeu a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00019 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 40-46
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA E OUTRO(A/S)
REU(É)(S): UNIÃO (CONVÊNIO Nº 039/2003)
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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