STF AC 1735 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGADO SEGUIMENTO. PRECEDENTES.
1. Em rigor, não cabe
concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto
para destrancar seguimento de recurso extraordinário inadmitido
pelo Tribunal de origem. Necessidade de instauração da jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGADO SEGUIMENTO. PRECEDENTES.
1. Em rigor, não cabe
concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto
para destrancar seguimento de recurso extraordinário inadmitido
pelo Tribunal de origem. Necessidade de instauração da jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
ADV.(A/S): CLOVIS SAHIONE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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