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Jurisprudência


STF AC 1735 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGADO SEGUIMENTO. PRECEDENTES. 1. Em rigor, não cabe concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto para destrancar seguimento de recurso extraordinário inadmitido pelo Tribunal de origem. Necessidade de instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA ADV.(A/S): CLOVIS SAHIONE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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