main-banner

Jurisprudência


STF AC 1756 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CAUTELAR

Ementa
EMENTA Ação cautelar em matéria criminal. Confirmação de liminar. 1. A liminar concedida em ação cautelar proposta para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário deve ser submetida ao referendo da Turma. Inteligência do artigo 21, incisos IV e V, do RISTF. 2. O recurso extraordinário a que se pretende dar efeito suspensivo foi interposto contra acórdão que concedeu o habeas corpus para anular o processo penal em virtude de diligências investigativas levadas a termo pelo Ministério Público. 3. Reputa-se, assim, presente o perigo da demora necessário à concessão da medida quando o acórdão impugnado possa conduzir à prescrição da pretensão punitiva do Estado. 4. A fumaça do bom direito afigura-se suficiente, pelo menos para a concessão da liminar pleiteada, tendo em vista precedentes antigos da Suprema Corte. 5. Liminar em ação cautelar referendada.
Decisão
Após o voto do Ministro Menezes Direito, Relator, no sentido de referendar sua decisão, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008. Decisão: A Turma referendou a decisão liminar do Relator. Unânime. Impedido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00039 RTJ VOL-00210-01 PP-00114 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 370-380 RMP n. 41, 2011, p. 167-174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REQDO.(A/S): WEDINIZ MENDES SALES ADV.(A/S): PEDRO CALMON E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): JORGE SANTOS ALVES
Mostrar discussão