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Jurisprudência


STF AC 1765 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. A harmonia das razões do inconformismo com precedente do Plenário do Supremo é conducente ao empréstimo de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na ação cautelar. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00059 EMENT VOL-02301-01 PP-00061 RTJ VOL-00203-01 PP-00032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): BANCO ALFA S/A ADV.(A/S): ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - VALDIR SERAFIM E OUTRO(A/S)
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